Metodologia

Todo registro publicado aqui segue a mesma sequência. Ela é descrita nesta página para que qualquer leitor possa repetir o trabalho e chegar às mesmas conclusões, ou apontar onde erramos.

Passo 1: fixar o objeto

Começamos pelo nome exatamente como ele aparece na divulgação, incluindo sinais gráficos, números e sufixos. Depois geramos variações plausíveis: sem símbolos, com as palavras separadas, apenas o termo distintivo. Essas variações são o que vai para as buscas, porque um cadastro raramente registra o nome com a mesma pontuação do material publicitário.

Passo 2: cadastro empresarial

Procuramos o nome como razão social e como nome fantasia nas bases abertas de inscrição empresarial. Interessam quatro coisas: se existe inscrição, qual a situação cadastral, qual a atividade econômica declarada e qual o endereço. Uma empresa registrada para uma atividade que não tem relação com serviços financeiros é um achado relevante, e vale tanto quanto a ausência de registro.

Passo 3: autorização

Consultamos as bases públicas da Comissão de Valores Mobiliários, a relação de instituições autorizadas do Banco Central e a base internacional de alertas da IOSCO. Dois resultados são possíveis e ambos são publicáveis: existe autorização em nome de uma entidade identificável, ou não localizamos nenhuma.

Só escrevemos que um órgão se manifestou sobre um nome quando podemos apontar o documento. Não tratamos silêncio como aprovação nem como condenação.

Passo 4: domínio e identificação do site

Verificamos a data de criação do domínio e o que a página declara sobre si mesma: rodapé com identificação do fornecedor, endereço, termos de uso, política de privacidade, canal de atendimento. Um site que capta clientes no Brasil sem nenhum desses elementos está omitindo algo que serviços regulares publicam por rotina.

Passo 5: caminho do dinheiro

Quando existe documento público, registramos quem recebe o depósito, onde ele fica custodiado, quais são os prazos e custos de saque e quem responde por descumprimento. Quando não existe, escrevemos que não existe. Essa é a parte em que a maioria dos nomes examinados aqui não deixa nada verificável.

Passo 6: veredito e data

O veredito padrão é não verificado. Ele significa exatamente o que diz: não encontramos base documental para afirmar nem para negar. Os status mais graves exigem um documento oficial que possamos citar, e não são atribuídos por impressão.

Cada material carrega a data em que a verificação foi feita. Uma consulta de setembro não vale para dezembro, e o leitor precisa saber a idade do que está lendo.

Fontes que usamos

  • Receita Federal, para consulta de inscrição e situação cadastral
  • Comissão de Valores Mobiliários, para autorizações e manifestações sobre ofertas
  • Banco Central do Brasil, para instituições autorizadas a funcionar
  • Registro.br, para dados de domínios sob o registro brasileiro
  • IOSCO I-SCAN, para alertas publicados por reguladores de outros países
  • consumidor.gov.br e Procons, para registro público de reclamações

Limites declarados

Não temos acesso a informação não pública. Não entramos em contato disfarçado com plataformas, não abrimos conta para testar e não transferimos dinheiro para verificar saque. Não auditamos software nem medimos desempenho de operações.

Isso significa que nossos registros descrevem a superfície documental de uma operação, e não a sua conduta interna. É um escopo estreito de propósito: dentro dele conseguimos ser exatos, e fora dele estaríamos adivinhando.

Correções

Erro apontado com documento é corrigido no próprio material, com nota do que mudou e nova data de verificação. Não removemos registros a pedido de empresa mencionada, e não alteramos veredito sem base documental nova.